O Brasil e o Conselho de Segurança

O BRASIL E O CONSELHO DE SEGURANÇA
A segurança, a guerra e a paz. Há séculos, as nações se organizam para cuidar da segurança. No século XIX, existia o Concerto Europeu, uma aliança informal entre as grandes potências européias; entre as duas guerras mundiais do século XX, estabeleceu-se o Conselho da Liga das Nações e, depois da Segunda Guerra, o Conselho de Segurança da ONU. Nas três experiências, observa-se o fato de se confiar a um diretório de grandes potências a tarefa de prover segurança para o mundo.
O Conselho de Segurança foi instituído como o órgão mais poderoso da ONU, em razão de sua capacidade decisória e operacional.
Compõe-se de cinco membros permanentes – China, Rússia, Reino Unido, França e Estados Unidos – e dez membros não-permanentes. Os membros permanentes exercem maior poder decisório, em razão do veto com que cada um pode eliminar a decisão dos outros. A autoridade e a atuação do Conselho são tão relevantes que, de certo modo, administra ele as regras que compõem o sistema internacional.
Assim mesmo, não dispõe de força militar própria e usa a força de países membros da ONU para as chamadas Operações de Paz ou para outras operações por ele autorizadas que envolvam o uso da força.
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