
De conformidade com a Lei Rouanet, Lei de nº 8313/91, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura, PRONAC, em seu artigo 18 (Cap. VI – Do Incentivo a Projetos Culturais), pessoas físicas ou jurídicas poderão contribuir com projetos culturais aprovados pelo MinC, a título de doação ou patrocínio, deduzindo do Imposto de Renda devido 100% do valor investido, até os limites de 6% ou 4%, respectivamente.
Para maiores esclarecimentos, converse com o seu contador, ou entre em contato com o Projeto “O Livro na Rua®” (livronarua@thesaurus.com.br), pois teremos o maior prazer em atendê-lo. Contribuindo com o projeto, você ajuda o Brasil! A Thesaurus Editora de Brasília tem aprovados dois programas no Ministério da Cultura – Projeto O Livro na Rua® Autores Brasileiros (PRONAC 05/4420) e Projeto O Livro na Rua® Autores Portugueses (PRONAC 05/4407), publicados no Diário Oficial da União nos dias 13/02 e 22/02/2008, respectivamente.

Empresas tributadas com base no lucro real (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que fazem a Declaração de Ajuste (Imposto de Renda) no formulário completo.
Limites para doação e patrocínio: