
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a exercer um controle cada vez mais freqüente e profundo da razoabilidade das leis. O presente texto, escrito em 1999 como parte da minha pesquisa de mestrado na Universidade de Brasília (UnB), traça o modo como o STF lidou com o controle de razoabilidade na segunda metade do século XX e descreve a forma como, no decorrer da década de 90, esse controle passou a ser exercido por meio de referências expressas aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Trata-se, então, de um estudo acerca da função retórica desempenhada por esses princípios nas argumentações pormeio das quais o STF justifica o controle da legitimidade dos atos legislativos.
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O princípio da proporcionalidade na jurisprudência do STF
Editado por Thesaurus, 1a edição, 2008, 326 páginas.